Papa Francisco lança decreto que concede indulgência aos
participantes da Jornada Mundia da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo com o
texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por todos que viverem a JMJ,
mesmo que espiritualmente. Para isso, os jovens precisam rezar pelas
intenções do Sumo Pontífice, confessar-se e comungar. O decreto
foi assinado em 2 julho pela Penintenciária Apostólica.
>>> Veja
abaixo a íntegra do decreto
PENITENCIARIA
APOSTÓLICA
RIO DE JANEIRO
DECRETO
Concede-se o dom das
Indulgências por ocasião da “XXVIII” Jornada Mundial das Juventude”, que será
celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O Santo Padre Francisco, desejando que os
jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa
Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da “XXVIII Jornada
Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no
Rio de Janeiro, e que terá por tema: “Ide e fazei discípulos por todas as nações (cfr
Mt 28, 19)”, na Audiência concedida no passado 3 de Junho ao
subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja,
do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem
Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis
devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como
determinado:
a.- concede-se a Indulgência plenária, obtenível
uma vez por dia mediante as seguintes condições (confissão sacramental,
comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda
aplicável a modo de sufrágio pela almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis
verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos
sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.
Os fiéis
legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde que,
cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o
propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente
nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e
exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou,
sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;
b.- concede-se a Indulgência parcial aos
fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre que,
pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo
com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à
Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da
Conceição Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo
encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a
caminharem na santidade.
Para que os fiéis
possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes,
legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e
generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo
bom êxito desta “Jornada Mundial da Juventude”.
O presente
Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição
contrária.
Dado em Roma, na
Sede da Penitenciaria Apostolica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor de 2013,
na solenidade de São João Batista
Manuel Card.
Monteiro de Castro
Penitenciário-mor
Mons. Krzysztof Nykiel
Regente
L. + S.
Prot.
N. 297/13/I
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Mundial da Juventude