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Comissão Aprova a Lei das Religiões

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem projeto de lei (PLC 160/2009) que trata das garantias e dos direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos – a chamada Lei Geral das Religiões. A proposta é de autoria do deputado George Hilton (PRB-MG) e regulamenta dispositivos constitucionais que garante o livre exercício de crenças. Em razão de acordo de líderes, a matéria, que deveria passar por exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segue diretamente para o Plenário.
O projeto, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi aprovado com cinco emendas. De acordo com uma delas, apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Estado vai assegurar os direitos constitucionais das denominações religiosas, seja qual for a sua constituição jurídica. No entanto, será exigida personalidade jurídica para realizar parceria com o Estado em atividades de interesse público.

Suplicy afirma que o Estado precisa respeitar as Religiões

Também por emenda de Rollemberg, instituições religiosas, mesmo sem organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em hospitais e estabelecimentos de internação coletiva como presídios. Igualmente, a prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros) poderá ser feita por qualquer religião ou crença. Ao acatar as emendas de Rollemberg, o senador Eduardo Suplicy ressaltou que a exigência de registros das associações religiosas, como previsto no projeto apresentado pelo deputado Hilton, iria inviabilizar o exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, uma vez que, em sua maioria, as casas de culto ou comunidade de terreiros são de estrutura familiar.

“A lei pretendida não cria qualquer exigência de registro para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já é garantido pelo Estado, em razão dos princípios constitucionais. O que o projeto pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa, destarte, estabelecer relação formal com o Estado”, explicou o relator. Eduardo Suplicy ainda observou que o Estado é beneficiado com parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social. Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não é contrário nenhuma delas, disse ele.

“O Estado é equidistante de todas as religiões, mas, simultaneamente, não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências éticas e educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões naquilo que elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito bem”, salientou Suplicy.


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