Os deputados da Assembleia Legislativa (AL) aprovaram nesta quarta-feira, 13, um projeto de reescalonamento que se traduz em um reajuste dos subsídios de juízes e promotores do Rio Grande do Norte. A matéria passou com sucesso pelo crivo dos parlamentares e longe dos ruídos provocados por servidores públicos. Na primeira tentativa de aprovar a proposta no legislativo, Sindicatos representantes do funcionalismo esboçaram uma reação em massa, caso a proposta fosse aprovada antes da implantação do plano de cargos e salários das categorias do Executivo, estes pendentes desde 2010. Com os ânimos alterados - somado ao apelo da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que pôs em mesa as adversas condições financeiras do Estado - as Associações dos Magistrados (Amarn) e dos Promotores do Ministério Público (Ampern) chegaram a retirar o pleito da pauta de votação da AL, alegando aprofundar o estudo do projeto. Mas por pouco tempo. Em poder dos parlamentares, o escalonamento foi referendado em tempo recorde, com o aval da Comissão de Finanças e Fiscalização - e por dispensa de tramitação das demais. E à unanimidade.
O reescalonamento visa diminuir a diferença salarial de 10 para 5% entre a cadeia constituída por juízes e promotores de 3ª, 2ª e 1ª entrância, além dos que estão em início de carreira, os chamados substitutos. O teto salarial hoje é o dos desembargadores e procuradores, que recebem R$ 24.117,64 ou 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os juízes e promotores de 3ª entrância, que dispõem de salário-base no valor de R$ 21.705,87 elevarão os vencimentos para R$ 22.911,75; os de segunda de R$ 19.535,28 para R$ 21.766,16; de 1ª de R$ 17.581,75 para R$ 20.677,85; e enfim, os substitutos, de R$ 15.823,57 para R$ 19.643,95. Além desses valores, ambas as categorias fazem jus a uma verba fixada este ano em R$ 5 mil/mês (valor para cada juiz/promotor), relativa à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um benefício concedido administrativamente para pagamento de atrasados de um auxílio-moradia.
O reescalonamento, segundo a presidente da Arman, juíza Hadja Alencar, será implantado ao longo de quatro anos - a ideia inicial era três - e impactará os cofres do Tribunal de Justiça e Ministério Público, ao final, em aproximadamente R$ 15 milhões/cada. Segundo a magistrada os dividendos que darão mais musculatura aos salários no TJ/RN e MPE serão implementados a partir de setembro deste ano, para os que atuam na 3ª entrância; em 2013, para os de 2ª; em 2014, para os de 1ª; e em 2015, para os substitutos. Judiciário e Procuradoria argumentam que o pleito é plenamente absorvível nos orçamentos porque não há impedimentos com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que ambos encontram-se em situação confortável perante os limites da lei. Desembargadores e promotores não serão beneficiados com o projeto.
Sob a mira dos servidores, resta à governadora Rosalba Ciarlini sancionar, vetar ou aguardar a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa. O prazo se expira dia 03 de julho. A governadora foi procurada para comentar os impactos do projeto ao orçamento do Estado, mas não foi encontrada. O secretário chefe do Gabinete Civil, Anselmo Carvalho, não atendeu e nem retornou às ligações.
'Reescalonamento será em 4 anos'
A presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), juíza Hadja Rayanne Alencar, explicou ontem que o reescalonamento é um pleito de 15 anos da magistratura. Além disso, afirmou, essa reestruturação na carreira foi feita em outros 22 Estados da federação. Ela enfatizou que ainda assim, sensíveis às difíceis condições financeiras do Estado, os juízes optaram por apresentar o projeto para implantar os reescalonamento em quatro anos, o que acredita ter tornado viável a proposta.
"Apresentamos o projeto ao Executivo exatamente levando em conta essa situação do Estado", disse ela. Segundo Hadja, não houve sinalização por parte da governadora Rosalba Ciarlini que indicasse se a tendência é de veto ou sanção. A presidente da Amarn destacou que, se houver necessidade, os representantes da entidade poderão ter novas rodadas de diálogo com integrantes do Executivo.
A magistrada lembrou que, após a aprovação pela Assembleia Legislativa, a matéria passará pela Consultoria Geral do Estado, que formalizará um parecer jurídico, antes de encaminhá-la para decisão final da governadora Rosalba Ciarlini.
Sobre os apelos da chefe do Executivo, que anteriormente havia externado preocupação com a disponibilidade financeira para implementar os reajustes, a presidente da Amarn disse que o impacto encontra-se previsto no orçamento elaborado pelo Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2012 e que, portanto, não se caracteriza em um custo extra.
Ela assinala que o impacto na folha de pagamento dos magistrados será de 0,78%. Hadja Alencar explica que o projeto de "parametrização", como é denominado esse reescalonamento, foi feito de acordo com disponibilidades financeiras e considerando a situação orçamentária do Judiciário. A juíza observou que sem a reestruturação a carreira dos magistrados no TJ/RN tem sido menos atrativa do que nos estados onde a mudança foi implementada.
Alegações
Documento enviado pela Amarn à presidente do Poder Judiciário, desembargadora Judite Nunes, pelo então presidente Azevedo Hamilton externou que "nunca nos 500 anos de história do Brasil, um promotor de Justiça ganhou mais que o juiz de Direito. Estamos a ponto de inventar essa insólita novidade, uma verdadeira jabuticaba potiguar".
O documento se referia ao fato de o MP sair na frente e enviar a proposta à AL, o que tornaria os subsídios dos promotores maiores que os dos juízes. Na época, havia resistência por parte do TJ/RN - mergulhado no escândalo dos precatórios - de encampar o projeto.
MP aponta que há tendência nacional
Na exposição de motivos, assinada pelo procurador-geral Manoel Onofre Neto, destaca que a ideia já foi encampada por diversos Ministérios Públicos do país, o que denotaria ser esta uma tendência nacional. Da mesma forma, ressaltou no documento, que o entendimento tem a salvaguarda do Conselho Nacional do MPE e do Supremo Tribunal Federal. Os aposentados e pensionistas da instituição também serão beneficiados. "O art. 93 da Constituição, aplicável ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, aduz que os subsídios dos membros serão fixados em lei e escolados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias, não podendo a diferente entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cindo por cento", disse o o texto do documento.
O projeto de lei do MPE prevê ainda o auxílio-alimentação para os procuradores e promotores em atividade, sob o argumento de equiparação de regras com os servidores. O valor será fixado e regulamentado por ato do procurador-geral de Justiça, consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Um dos mais fortes argumentos encaminhados pelo MP para aprovar a proposta na Assembleia é o fato de, mesmo elevando as despesas com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) seria preservada.
E OS PROFESSORES?
Nenhum comentário:
Postar um comentário