Dia 7 de outubro, aproximadamente de 140 milhões de brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. Entender o que faz um prefeito e um vereador pode parecer simples, mas ajuda na hora do voto a escolher o candidato ideal para a sua região.
O prefeito é, acima de tudo, um representante da comunidade, devendo assim ouvir os anseios e as suas reivindicações. Além disso, ele tem a responsabilidade de buscar apoio financeiro dos governos Estadual e Federal, com o objetivo de promover melhorias no município que administra. Já os vereadores são a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo. São eles os responsáveis pela elaboração das leis municipais.
Segundo o secretário executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Pedro Gontijo, são três os aspectos relevantes que um eleitor deve levar em consideração antes de votar em um candidato. O primeiro é a vida pregressa do candidato, os pensamentos e propostas de campanhas e por último o cociente eleitoral.
“Votar é uma das tarefas mais importantes do mundo, afinal de contas, o que se escolhe numa eleição é a gestão para os próximos quatro anos na sua cidade. Voto é algo sério, tem consequência, por isso a necessidade de averiguar a vida pregressa dos candidatos, para ver se a vida deles, tanto no aspecto privado quanto público, pode ser considerada digna de confiança do eleitorado. Deve-se verificar também como este candidato vive em comunidade, como ele pensa as relações de gênero, de juventude, de família, e depois verificar os aspectos de vida pública, o seu envolvimento com o poder público”, explicou Pedro.
Ainda de acordo com o secretário executivo da CBJP, o eleitor deve identificar o que este candidato apoia ideologicamente. “Assim o eleitor analisa as propostas defendidas por seu candidato e seu partido e são propostas condizentes com que o eleitor deseja. Mas o voto consciente vai mais longe ainda. O eleitor deve observar os nomes que fazem parte da coligação que este candidato está filiado, pois, o seu voto pode ajudar a eleger o seu candidato, mas também, pode eleger pessoas que ele não gostaria que estivessem à frente politicamente de sua região, que entram no chamado sistema proporcional – uma matemática feita entre o chamado quociente eleitoral e o quociente partidário -, já que o voto que um vereador recebe conta para o partido e para a coligação”.
Campanha Voto Consciente
Sobre a campanha lançada pela Conferência dos Bispos do Brasil, com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), intitulada Voto Consciente, Pedro Gontijo ressaltou que a campanha é “extremamente pertinente, atual e importante, pois a cultura democrática no Brasil ainda é muito nova. Estamos no processo inicial de aprendizado do voto. Muita gente não sabe como funciona o coeficiente eleitoral, o que faz um prefeito, um vereador, então a campanha Voto Consciente veio como uma proposta educativa, como mais uma ferramenta no auxílio da conscientização do eleitorado brasileiro”.
Como é eleito um prefeito?
Diferentemente dos vereadores, os candidatos à prefeitura são eleitos de acordo com um sistema eleitoral majoritário, onde é preciso obter mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Caso nenhum candidato atinja essa maioria, os dois mais votados disputam um 2º turno, mas somente nos municípios com mais de 200 mil eleitores e nos casos em que o 1º turno tenha sido disputado por pelo menos 3 candidatos.
Como é o processo para um vereador ser eleito e como é feita a divisão entre os partidos?
Um vereador é eleito de acordo com um sistema proporcional – uma matemática feita entre o chamado quociente eleitoral e o quociente partidário. Quociente eleitoral é o número obtido através da divisão entre a soma dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) e o número de vagas disponíveis na câmara de cada cidade. Funciona assim: em uma cidade há oito vagas para vereador e quatro partidos concorrem a elas (A, B, C e D). A legenda A obteve 2.000 votos, a B, 350, a C, 2.900, e a D, 2.550 votos. Um total de 7.800 votos válidos. Dividindo esse total pelo número de vagas (7.800/8), obtêm-se um quociente eleitoral de 975. Assim, de acordo com a lei vigente, apenas as legendas A, C e D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. Quociente partidário é número obtido dividindo-se o quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados para uma mesma legenda ou coligação de legendas. No exemplo dado, o partido A teria seus 2.000 votos divididos por 975 (quociente eleitoral), o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – já que a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos mais votados na eleição.
Fonte: Núcleo de Estudo Sociopolítico (NESP) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Fundação Futura.
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