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Relatório detalha fraudes nas gestões do TJRN




O "ranking" de desvios nos precatórios do Tribunal de Justiça é o seguinte: na gestão de Judite Nunes, R$ 5,5 milhões; na gestão de Rafael Godeiro, R$ 5,2 milhões; e na gestão de Osvaldo Cruz, R$ 2,9 milhões. Há ainda cerca de R$ 60 mil cuja determinação para abertura de conta foi realizada por Expedito Ferreira, atual vice-presidente do TJRN, além de R$ 340 mil cujo responsável ainda não foi esclarecido. Como se sabe, Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro respondem inquérito no Superior Tribunal de Justiça por suposta co-autoria nas fraudes. Já Judite Nunes e Expedito Ferreira não. O motivo, segundo informações é a ausência de assinaturas dos dois últimos em documentos que autorizam pagamentos de laranjas.

Judite e Expedito, segundo fontes da TRIBUNA DO NORTE, assinaram as autorizações para a abertura de contas judiciais para pagamentos de precatórios, vinculados a processos reais. Já a assinatura das guias de pagamento, que foram fraudadas, era feita por Wilza Dantas, ex-secretária geral do TJ, segundo determinação da presidência do Tribunal, que autorizava a secretaria geral a liberar esse pagamento. Já no caso de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, segundo parecer do Ministério Público Estadual e Conselho Nacional de Justiça, assinaram cheques e autorizações de transferências bancárias para laranjas.
A simples comparação dos números aferidos pela comissão de sindicância mostra diferenças significativas. Nos dois anos de presidência de Rafael Godeiro praticou-se sete vezes mais fraudes - em número operações - que na presidência de Judite Nunes. Em 2009 e 2010 foram 394 fraudes, totalizando R$ 5,2 milhões desviados. Mesmo assim no único ano de Judite Nunes à frente do Tribunal que se comprovou desvios, o valor final do desvio foi cerca de R$ 300 mil maior.
Essa discrepância se deu, de acordo com análise de uma das pessoas que acompanhou de perto a sindicância, porque os valores colocados nas guias de pagamento fraudadas eram maiores no ano de 2011. "Houve menos fraudes em 2011, mas as fraudes que existiram foram de valores vultuosos, por isso o valor total de prejuízo foi maior nesse ano", diz a fonte. Uma outra fonte do jornal aponta que Carla Ubarana tem mantido em conversas extraoficiais a afirmação de que a fraude retirou dos cofres públicos algo entre R$ 18 milhões e R$ 20 milhões.
O relatório da comissão, como já explicado anteriormente pelo próprio TJRN, não faz "juízo de valor" acerca da atuação dos presidentes. Ou seja: relata, de forma documentada, o que aconteceu no setor, mas não tem a competência para imputar conduta ilegal por parte de nenhum dos envolvidos.
O trabalho final da comissão não tinha sido, até o fechamento dessa edição, remetido à Presidência do Tribunal de Justiça. Apesar de despedida do desembargador Caio Alencar do TJRN estar marcada para hoje, há um prazo de envio do relatório até o dia 10 de junho. A publicação da aposentadoria do desembargador, por sua vez, deve ser feita na próxima sexta-feira.
Casal acusado pode ter prisão domiciliar relaxada
Os dias de prisão de Carla Ubarana e George Leal podem estar próximos do fim. Depois de colhidos os depoimentos, recolhidas as provas e finalizada a inspeção dentro da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa do casal entrou com um pedido para a liberdade provisória dos réus, presos desde 31 de janeiro, até o julgamento do caso. O pedido será analisado pelo Ministério Público e, posteriormente, pelo pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Natal.
Réus confessos de irregularidades dentro do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana e George Leal assinaram termo de colaboração premiada com o Ministério Público para elucidar os crimes. Além das informações, o casal também devolveu aproximadamente R$ 5 milhões à Justiça, entre bens e dinheiro em espécie. O casal mantém a propriedade somente da casa em que vive com os dois filhos, no bairro do Tirol, em Natal. A situação dos filhos, inclusive, é fonte de preocupação dos réus.
Presos há quase 120 dias, entre o tempo em que permaneceram em unidades prisionais e em prisão domiciliar, Carla Ubarana e George Leal não têm acompanhado todo o cotidiano dos filhos. Os dois argumentam que, como já foram realizadas as buscas, as provas foram coletadas e nenhum dos dois tem condições de interferir no processo, a soltura poderia colaborar para o acompanhamento da situação escolar das crianças. A soltura dos dois réus, ainda nos argumentos apresentados, também não abalariam a credibilidade da Justiça porque parte do dano ao erário causado pelos dois teria sido ressarcido com o sequestro dos bens e o dinheiro que dispunham.
Por outro lado, caso a Justiça acate o pedido de soltura dos dois, a provável pena aplicada ao casal para de ser "abatida". Como os dois estão presos, os dias em que permanecerem com restrição da liberdade, mesmo em prisão domiciliar, são contados como cumprimento de pena, caso se confirme a condenação. Se forem liberados, mesmo que provisoriamente até o julgamento do caso, a pena só voltará a ser contada a partir de uma condenação ou nova prisão dos réus.
Outro fato que pode contar contra os réus, na hipótese de concessão da liberdade provisória, é a própria segurança do casal. Para a assinatura do termo de colaboração premiada, Carla Ubarana e George Leal solicitaram proteção policial durante o período em que permanecessem em prisão domiciliar. Caso a Justiça decida pela liberdade provisória dos dois, a Polícia Militar deverá cessar a proteção residencial e a escolta a Carla Ubarana e George Leal.
O Ministério Público deve analisar o pedido de liberdade do casal hoje e, nos próximos dias, emitir parecer à Justiça. O juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal vai decidir sobre o caso, havendo a possibilidade, também, de que determine condições para a liberdade, como apresentação periódica à Justiça e impedimento do casal sair da cidade.
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