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Recurso e regulamentação para Lei de Acesso sem definição
A partir de agora, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada que recebem recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição, como sigilos bancário e fiscal.
O poder público pode negar, quando o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto, documentos que ficarão guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente. Mas quem pede um documento classificado poderá requerer sua desclassificação. Ou seja, poderá solicitar ao órgão que reavalie se o documento deve ou não ser mantido em segredo.
União e estados têm o dever de publicar — espontaneamente e de forma fácil e objetiva — todos os dados elementares sobre despesas, receitas, contratos, licitações e recursos humanos. No Executivo, a Controladoria Geral da União (CGU) assegurou que os rendimentos brutos de todos os servidores serão públicos. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais estão obrigados a criar mecanismos próprios para que o contribuinte requisite informações, seja pessoalmente ou pela internet.
Dez dias para recorrer se pedido for negado
Se a repartição responder não à demanda, terá que dizer o porquê. E é obrigada a explicar o caminho que deve ser trilhado para que o cidadão recorra de sua decisão. Em todos os Poderes, quem pede informação terá dez dias para recorrer, caso seu pedido seja negado. A primeira etapa é recorrer no próprio órgão, à autoridade imediatamente superior àquela que não forneceu informação ou justificativa para negá-la, que terá cinco dias para responder.
No caso do executivo, a segunda negativa remete o caso para a Controladoria Geral da União (CGU), o órgão recursal. Estados e municípios terão que aprovar leis próprias para determinar a quem o cidadão pode reclamar quando seu direito à informação for negado. Legislativo e Judiciário ainda não decidiram suas próprias regras. No Judiciário, uma comissão formada pelos tribunais superiores e seus respectivos conselhos vai tratar da regulamentação. No Senado, a Mesa Diretora deve se reunir hoje para tratar do tema. A Câmara informou que já existe uma minuta de regulamento, sob análise da Mesa Diretora.
— A Câmara já produz o acesso à informação, por meio do próprio site da Câmara. As informações já são públicas, mas tudo será feito de acordo com a legislação — disse o presidente Marco Maia (PT-RS).
Nesta terça-feira, o governo federal, a Câmara dos Deputados, o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) informaram que já estarão com seus serviços de informação ao cidadão (SICs) operando normalmente. Cada órgão deve dispor de um guichê para atender o cidadão que requisita informações públicas. A CGU informou que todos os 38 ministérios estarão com seu SIC em funcionamento.
No governo federal, será criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, composta por ministros de Estado, e que poderá retirar o sigilo ou alterar o período máximo no qual determinado documento pode ficar guardado. No Legislativo e no Judiciário, esse detalhamento ainda não ocorreu. Ao todo, 12 dispositivos da lei remetem à regulamentação.
— É evidente que a realidade não se transforma da noite para o dia, apertando-se um botão ou publicando-se um decreto. Mas acredito, sim, que o dia de hoje marcará o começo de uma nova etapa na relação entre o poder público e o cidadão brasileiro. A publicidade e a transparência passam a ser a regra; o sigilo passa a ser a exceção — disse o controlador-geral da União, Jorge Hage.
A PASCOM é um veiculo de comunicação e divulgação dos trabalhos evangelizadores da Paróquia.
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